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Às instituições filiadas à ABIBET
Cumprindo com o que foi prometido na Assembléia da ABIBET em Campo Grande em outubro passado, encaminhamos às instituições o texto abaixo que será levado pela respectiva comissão para discussão na Assembléia em Foz do Iguaçu, conforme convocação já feita antecipadamente em Campo Grande:
NOVAS EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO DE INSTITUIÇÕES NA ABIBET
1. Preenchimento de formulário próprio da ABIBET com as informações gerais sobre a instituição, incluindo as informações dos itens 3, 4, 7, 8, 9 das atuais exigências e outros itens, tais como: organograma da instituição; nome da mantenedora; descrição das condições físicas da oferta de ensino (instalações tais como: salas de aula, biblioteca, escritórios, cantina, livraria/copiadora, estacionamento, etc); nome do Diretor, Coordenador(es) dos cursos; Anexar fotos da instituição e de suas instalações físicas.
2. Preenchimento de formulário próprio da ABIBET com as informações sobre os cursos mantidos pela instituição, incluindo os itens 5, 6, 8 das atuais exigências e outos itens; anexando também as matrizes curriculares, os objetivos educacionais, perfil do egresso de cada curso; este formulário também deve conter descrição geral da biblioteca (quantidade de volumes, se é informatizada ou não, com acesso pela internet ou não, se é registrada no CRB, se tem bibliotecário, se também é registrado no CRB, etc).
3. Se a instituição for credenciada e tem cursos oficializados pelo MEC deverá anexar cópias das respectivas Portarias publicadas no Diário Oficial da União
4. Cópia autenticada dos seguintes documentos:
- Estatuto devidamente registrado no Cartório ou órgão governamental equivalente
- CNPJ
- Inscrição da Prefeitura local
- Cédula de Identidade do Diretor da Instituição
- CPF do Diretor da Instituição
5. Certidões negativas
- Fazenda Federal
- Trabalhista
- Fazenda Estadual
- Fazenda Municipal
6. Assinar termos de conhecimento, responsabilidade e aceitação
- Termo de conhecimento: do Estatuto da ABIBET; do papel da ABIBET que orienta as filiadas a cumprirem as exigências legais
- Termos de responsabilidade em participar ativamente das atividades da ABIBET e manter em dia seus compromissos financeiros com a ABIBET conforme decisões em Assembléia, decisões estatutárias e regimentais; e de que a ABIBET não é solidária às práticas da instituição, nem a instituição às da ABIBET em termos de responsabilidade legal; termo de que mantém em dia o registro trabalhista de funcionários do corpo técnico-administrativo e docente da instituição, assumindo inteira e irrevogável responsabilidade pelos encargos legais, tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais, para-fiscais.
- Termo de aceitação das normas estatuárias, regimentais e das que forem resultado de decisões das Assembleias da ABIBET
7. Obedecer a nomenclatura de cursos permitida na legislação geral da educação
- Não utilizar para sua designação e cursos termos restritos às instituições credenciadas pelo Poder Público, tais como, Faculdade, Centro Universitário, Universidade, bacharel, especialização, pós-graduação lato sensu, pos-graudação stricto sensu, mestrado, doutorado, curso ou ensino superior e seus correlatos
- A utilização do termo "Teologia" deve ser consciente de que poderá demandar ações judiciais contra a instituição
8. Após o cumprimento destas exigências, a Diretoria da ABIBET desginará uma comissão, composta por um professor e um diretor de instituição já filiada, para efetuar visita "in loco" à instituição para avaliar as condições de oferta do ensino à luz do documento sobre padrões de qualidade e seus anexos (em fase de elaboração por esta comissão e que será objeto de aprovação pela ABIBET). Neste caso a instituição será classificada dentro destes padrões de qualidade devendo atender pelo menos o mínimo de classificação aceitável. A instituição ficará responsável pelas despesas de viagem e hospedagem da comissão visitadora.
A Comissão |
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